ArteCult/Uece
divulga edital de Incentivo às Artes, da Secult
A
Câmara de Arte e Cultura (Artecult) da Universidade Estadual do Ceará (Uece)
divulga o XI Edital Ceará de Incentivo às Artes, lançado pela Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará (Secult), com formato renovado, inscrição online e
ampliação de recursos para um total de R$ 5.665.000,00, com apoio direto a
projetos de artes visuais, circo, dança, fotografia, humor, literatura, música
e teatro. Entre as novidades, está o lançamento de um edital específico para
cada linguagem artística, com processos seletivos independentes, facilitando a
inscrição para o proponente e possibilitando mais agilidade para o resultado e
o cumprimento das diversas etapas do edital, bem como para o desenvolvimento
dos projetos selecionados.
"Outras
novidades são a revisão aprofundada do Prêmio Alberto Nepomuceno de Composição
Musical, que se soma à categoria música, dobrou de valor e passa a contemplar,
além de composições para bandas de música, também composições para orquestras
de cordas, orquestras sinfônicas, grupos de câmara e grupos com formação
instrumental diversa, e o aumento
considerável nos recursos investidos na linguagem circo", aponta, sobre a
linguagem que contou com investimento de R$ 200 mil na edição anterior do
edital e agora passa a contar com R$ 600 mil.
Podem
participar do Edital pessoas físicas residentes no Ceará há pelo menos dois
anos e pessoas jurídicas com sede e foro no Ceará há pelo menos um ano, que
apresentem finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita. De forma democratizada e aberta à participação de
proponentes de todo o Ceará, o Edital conta com o seguinte investimento total
em cada linguagem artística:
Literatura
38 projetos R$ 566 mil
Teatro
26 projetos -R$ 746 mil
Dança
26 projetos R$ 746 mil
Música
28 projetos R$ 740 mil
Artes
Visuais 30 projetos R$ 990 mil
Circo
28 projetos R$ 600 mil
Humor
28 projetos R$ 500 mil
Fotografia
-16 projetos R$ 440 mil
Prêmio Alberto
Nepomuceno de Composição Musical 14 composições R$ 112 mil
Como
funciona um projeto cultural e arte visual no Brasil.
1. O que é a Lei
Rouanet?
A
Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), promulgada durante a gestão do ministro Sérgio
Paulo Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja
finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores
culturais.
2. O que é o PRONAC?
O
Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) foi instituído em dezembro de
1991, com a promulgação da Lei nº 8.1313/ 91, mais conhecida como Lei Rouanet.
O PRONAC visa a apoiar e direcionar recursos para investimento em projetos
culturais. Os produtos e serviços resultantes serão de exibição, utilização e
circulação pública, não podendo ser destinados ou restritos a circuitos
privados e coleções particulares.
3. Quais são as
finalidades do PRONAC?
Facilitar
à população o acesso às fontes de cultura;
Estimular
a produção e difusão cultural e artística regional;
Apoiar
os criadores e suas obras;
Proteger
as diferentes expressões culturais da sociedade brasileira;
Proteger
os modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
Preservar
o patrimônio histórico e cultural brasileiro;
Desenvolver
a consciência e o respeito à cultura de outros povos e/ou nações;
Estimular
a produção e a difusão de bens culturais de valor universal;
Dar
prioridade ao produto cultural brasileiro.
4. Quais são os
mecanismos de apoio do PRONAC?
Incentivo
Fiscal
Fundo
Nacional da Cultura – FNC
Fundos
de Investimento Cultural e Artístico – Ficart (ainda não ativos)
5. Quem pode ser
beneficiado pelo mecanismo de incentivo fiscal?
Podem
apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal as pessoas físicas com
atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área
cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da
administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas
jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas,
cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.).
6. O que é uma proposta
cultural?
Requerimento
apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), visando à obtenção dos
benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313/1991. A proposta
deve conter programas, planos, ações ou conjunto de ações inter-relacionadas
para alcançar objetivos específicos, dentro dos limites de orçamento e tempo
delimitados. Após análise de admissibilidade realizada pelo MinC, a proposta
ganha o status de projeto cultural e é encaminhada à Comissão Nacional de
Incentivo à Cultura (CNIC), que recomendará aprovação ou indeferimento ao
Ministério.
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Tema: Dicas UnB 2014: Artes Visuais - Professor Riva.
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